Como fica a nova tabela do Imposto de Renda 2026 com isenção para salário até R$ 5 mil? Confira

29 de dezembro de 2025
O Tempo

CRISTIANE GERCINA/Folhapress -  A tabela de desconto do Imposto de Renda muda em 1º de janeiro de 2026. A atualização ocorre por causa da lei que isenta trabalhadores com renda até R$ 5.000 de pagar o tributo, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 26 de novembro.

A medida beneficia ainda quem ganha entre R$ 5.00,01 e R$ 7.350, que pagará menos imposto, e passa a tributar os mais ricos, que terão alíquota mínima efetiva de 10% de IR. Para regulamentar as regras, a Receita Federal publicou normativa no Diário Oficial da União em 18 de dezembro e atualizou as tabelas no dia 22.

Segundo o fisco, a partir de 1º de janeiro de 2026 haverá uma redução de até R$ 312,89 no imposto sobre a renda, fazendo com que deixe de incidir IR sobre rendimentos tributáveis até R$ 5.000.

"Para rendimentos de R$ 5.000,01 a R$ 7.350 haverá uma redução do imposto de forma decrescente até zerar por completo a partir de rendimentos iguais ou superiores a R$ 7.350", diz a Receita.

Haverá duas tabelas a serem aplicadas sobre a renda tributável a partir de 1º de janeiro. Uma com as alíquotas atuais que vão de 7,5% a 27,5%, e outra de isenção/redução do imposto para quem ganha até R$ 5.000 e entre R$ 5.00,01 e R$ 7.350.

O fisco atualizou as tabelas mensal e anual. A isenção a que terão direito os trabalhadores terá reflexos na declaração do Imposto de Renda de 2027. No ano que vem, de março a maio, os trabalhadores obrigados a prestar contas devem declarar seus rendimentos referentes ao ano de 2025.

VEJA A TABELA DE ISENÇÃO/REDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2026

Rendimentos Tributáveis - Redução do Imposto
até R$ 5.000 - até R$ 312,89, de modo que o imposto devido seja zero
de R$ 5.000,01 até R$ 7.350 - R$ 978,62 - (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal)
de modo que a redução do imposto seja decrescente linearmente até zerar para rendimentos a partir de R$ 7.350

VEJA A TABELA DO IMPOSTO DE RENDA A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026

 

Base de cálculo - Alíquota - Dedução
Até R$ 2.428,80 - - - -
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 - 7,5% - R$ 182,16
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 - 15,0% - R$ 394,16
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 - 22,5% - R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,68 - 27,5% - R$ 908,73

VEJA A TABELA ANUAL DE ISENÇÃO/REDUÇÃO DO IR

A partir do exercício 2027 (ano-calendário 2026)
Rendimentos Tributáveis - Redução do Imposto
até R$ 60.000 - até R$ 2.694,15, de modo que o imposto devido seja zero
de R$ 60.000,01 até R$ 88,2 mil - 
R$ 8.429,73 - (0,095575 x rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual)
de modo que a redução do imposto seja decrescente linearmente até zerar para rendimentos a partir de R$ 88,2 m
R$ 8.429,73 - (0,095575 x rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual)
de modo que a redução do imposto seja decrescente linearmente até zerar para rendimentos a partir de R$ 88,2 mil

VEJA A TABELA ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA

A partir do exercício 2027 (ano-calendário 2026)
Base de cálculo - Alíquota - Dedução
Até R$ 28.467,20 - - - -
De R$ 28.467,21 até R$ 33.919,80 - 7,5% - R$ 2.135,04
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 - 15,0% - R$ 4.679,03
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 - 22,5% - R$ 8.054,97
Acima de R$ 55.976,16 - 27,5% - R$ 10.853,78

QUEM TEM DIREITO À ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?

 

A nova regra de isenção do Imposto de Renda, uma das principais promessas de campanha do presidente Lula, é válida para trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos dos estados, municípios e da União, e para rendimentos de aposentadoria e pensão de aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou de órgãos públicos.

Para quem é aposentado ou pensionista, há uma isenção extra a partir do mês em que faz aniversário, no valor de R$ 1.903,98, e deve ser aplicada quando houver incidência da outra tabela que não de redução ou isenção do IR.

Há ainda uma dedução mensal de R$ 189,59 por mês com dependente, e o limite mensal do desconto simplificado segue em R$ 607,20. Esse tipo de dedução é aplicada quando for mais vantajosa ao contribuinte.

No ano, há dedução de R$ 2.275,08 por dependente, o limite de gasto com educação é de R$ 3.561,50 para o contribuinte e seus dependentes, e o desconto simplificado fica em R$ 17.640.

DE QUEM É O PROJETO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA?

O projeto de lei 1.087 de 2025 é de autoria do governo federal. Promessa de campanha de Lula, foi enviado em março ao Congresso. O relator do PL foi o deputado Arthur Lira (PP-AL), que fez algumas modificações no texto, mas manteve a isenção para quem ganha até R$ 5.000.

A isenção do IR já chegou a estar no plano de governo de outros candidatos em 2018. Ciro Gomes (PDT), Fernando Haddad (PT) e Jair Bolsonaro (PL) prometeram a isenção. Bolsonaro foi eleito e, em quatro anos de mandato, não houve nenhuma correção da tabela do IR. Ela ficou congelada.

Compartilhe nas redes sociais
Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias

Vamos Conversar? Caso tenha alguma dúvida, crítica ou sugestão, entre em contato!

Entre em contato conosco para esclarecer suas dúvidas, solicitar suporte, resolver problemas ou dar sugestões. Veja todas as opções de contato disponíveis.

Preencha corretamente o nosso formulário de contato.

Rua João Gurgel - 2247 - Centro

Araraquara / SP - CEP: 12345-000

Contato

(16)3332-6280

E-mail

contato@escritoriopadrao.cnt.br

Sitecontabil © 2020 - 2025 | Todos os direitos reservados