IR 2026: Confira a nova tabela progressiva e quem precisa declarar

16 de janeiro de 2026
Jornal Contábil

A Receita Federal do Brasil já estabeleceu as normas que regerão o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. O tributo, que incide sobre os rendimentos de cidadãos residentes no país, exige planejamento para que o contribuinte cumpra suas obrigações legais sem sobressaltos. 

Entender quem está isento e como funcionam as alíquotas progressivas é o primeiro passo para garantir a regularidade fiscal.

Critérios de isenção 

A isenção do IRPF em 2026 contempla perfis específicos, baseados tanto na faixa de rendimentos quanto em condições de saúde. Estão desobrigados de declarar:

  • Renda Limitada: Cidadãos cujos rendimentos mensais não ultrapassem o limite estabelecido pela Receita para o exercício de 2026.
  • Aposentados do INSS: Beneficiários que recebem até o teto nacional da previdência, desde que não possuam outras fontes de renda tributáveis.
  • Condições de Saúde: Portadores de doenças graves previstas em lei (como neoplasia maligna e esclerose múltipla). Nestes casos, a isenção aplica-se exclusivamente aos rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão, mediante comprovação por laudo médico oficial.

Quem precisa declarar Imposto de Renda?

Para além da renda salarial, a obrigatoriedade de entrega da declaração em 2026 estende-se a quem se enquadra em situações de ganho de capital ou posse de patrimônio. Deve declarar o contribuinte que:

  1. Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00.
  2. Quem teve receita bruta anual de atividade rural acima de R$ 169.440,00;
  3. Quem pretende compensar prejuízos da atividade rural, de anos anteriores ou atuais;
  4. Quem detinha, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou propriedade de bens ou direitos acima de R$ 800 mil, incluindo terra nua;
  5. Quem realizou operações em bolsa de valores, mercadorias, futuros ou similares, superiores a R$ 40 mil;
  6. Quem recebeu rendimentos de aplicações financeiras ou lucros/dividendos no exterior;
  7. Contribuintes titulares de trusts ou contratos regidos por legislação estrangeira;
  8. Quem optou por atualizar bens imóveis com pagamento de ganho de capital diferenciado até dezembro de 2025,
  9. Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2025.

Tabela Progressiva e Alíquotas

O cálculo do imposto baseia-se no princípio da progressividade: quanto maior a renda, maior a alíquota aplicada. 

O desconto ocorre diretamente na fonte (folha de pagamento) ou via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

Para rendas acima de R$ 7.350:

Base de Cálculo Mensal (R$) Alíquota Parcela a Deduzir
Até 2.428,80 Isento R$ 0,00
De 2.428,81 até 2.826,65 7,5% R$ 182,16
De 2.826,66 até 3.751,05 15% R$ 394,16
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5% R$ 675,49
Acima de 4.664,68 27,5% R$ 908,73

Procedimentos para a Declaração

O processo de prestação de contas foi simplificado nos últimos anos, podendo ser realizado de forma digital. O contribuinte deve:

  1. Coletar Documentação: Informes de rendimentos, recibos de despesas dedutíveis (saúde e educação) e comprovantes de bens.
  2. Acessar o Sistema: Utilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD) no computador ou o aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
  3. Preenchimento e Envio: Importar os dados da declaração pré-preenchida para reduzir erros e, após revisão, transmitir o arquivo eletrônico.

Multas

O descumprimento do prazo ou o não enquadramento indevido na isenção acarreta multas e restrições no CPF. 

Quem não entregar dentro do prazo (ainda a se divulgar pela Receita) está sujeito a multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, limitada a 20% do total. A multa mínima é de R$ 165,74, mesmo quando não há imposto a pagar.

O valor da multa é calculado no momento da entrega em atraso. O contribuinte recebe a notificação junto ao recibo e tem 30 dias para efetuar o pagamento, via Darf, que pode ser emitido pelo portal e-CAC, aplicativo ou site da Receita.

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