4 mudanças e obrigações pro MEI ficar de olho aberto este mês

16 de janeiro de 2026
Jornal Contábil

Começo de ano novo para o Microempreendedor Individual (MEI) precisa ser de muita atenção. Especialmente com relação a algumas mudanças e exigências que costumam aparecer ou mesmo surpreender quem está desatualizado.

No entanto, a boa notícia é que, como ainda estamos no começo de janeiro, se atentar a todas as exigências e mudanças agora é suficiente para que você não sofra nenhum impacto negativo no seu negócio.

Para simplificar a sua vida, que como empreendedor e autônomo não é fácil. Separamos aqui todas as principais mudanças e exigências que podem impactar o seu negócio, para que você já saiba exatamente o que fazer e como se planejar.

1. Novo valor do DAS 2026

Todo início de ano, com o reajuste do salário mínimo, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), que é o boleto que o MEI paga todos os seus impostos e contribuição ao INSS, também é reajustado.

Com relação a data de pagamento, não haverá mudança alguma, e a data de vencimento do DAS continuará sendo todo dia 20 de cada mês. No entanto, agora, com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.621 em 2026, o boleto agora tem um novo valor.

Para 2026, o valor a ser pago em DAS será de:

  • R$ 81,05 de INSS (5% do valor do salário-mínimo, de R$ 1.621,00);
  • R$ 5,00 de ISS, caso seja contribuinte deste imposto; e
  • R$ 1,00 de ICMS, caso seja contribuinte deste imposto.

Observação: Para o MEI transportador autônomo de cargas, o valor do INSS será R$ 194,52 (12% do valor do salário-mínimo, de R$ 1.621,00).

2. Prazo para reenquadramento do MEI termina no final do mês

Os microempreendedores individuais que acabaram sendo desenquadrados do regime do MEI têm somente até o dia 31 de janeiro de 2026 para poderem solicitar a opção pelo Simples Nacional e enquadramento no SIMEI para voltar a operar como MEI.

Muitos empreendedores acabam sendo desenquadrados do MEI por pendências fiscais ou cadastrais, deixar de enviar a declaração anual de faturamento, entre outros. Se você é um desses casos, fique atento para não perder o prazo.

Se você não tem ideia da sua situação, é fundamental que você consulte seu CNPJ para saber se foi ou não desenquadrado, em seguida regularizar suas pendências que podem tê-lo desenquadrado e assim continuar a aproveitar todos os benefícios do MEI em 2026.

3. Declaração anual já está disponível

Todos os anos, o Microempreendedor Individual deve fazer a sua Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Uma obrigação anual em que o empreendedor informa a Receita Federal todo seu faturamento bruto do ano anterior.

Para quem já está querendo enviar essa obrigação o mais rápido possível, saiba que a temporada de envio do DASN-SIMEI já começou e o prazo vai até o dia 31 de maio de 2026.

Todos os microempreendedores individuais enquadrados como MEI estão expressamente obrigados a enviar a declaração DASN-SIMEI, independentemente do faturamento ter sido pouco ou quase nenhum.

Para enviar a declaração é simples, confira:

  • Acesse o portal do Simples Nacional
  • Seleciona a opção “Simples Nacional”
  • Em seguida, escolha a opção “SIMEI – Serviços”
  • Clique na opção “Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI)”
  • Informe o CNPJ do seu MEI, selecione o ano-base e preencha os campos exigidos
  • Revise todos os dados e confirme o envio da declaração.

4. CPF e CNPJ agora andam juntos

O Microempreendedor Individual tem que ficar atento à nova fiscalização que agora, rendimentos tanto do seu CNPJ como do seu próprio CPF, como pessoa física, podem ser somados para verificar se o limite anual de faturamento da sua empresa foi ultrapassado.

A Receita e os fiscos estaduais e municipais agora analisam o conjunto da situação econômica do empreendedor, e não mais apenas o CNPJ. Vale explicar que nem toda movimentação do CPF será monitorada, apenas aquelas que tenham relevância tributária e ligação com sua atividade profissional.

Serão consideradas especialmente:

  • As receitas recebidas no CPF que estejam ligadas à mesma atividade do MEI
  • Emissão de notas fiscais como pessoa física
  • Seus rendimentos declarados no IRPF como autônomo (quando relacionado a atividade do MEI)
  • Movimentações bancárias incompatíveis, ou seja, pix frequentes, valores padronizados recebidos, tal como recebimentos típicos de prestação de serviço.

Essa mudança já está valendo e foi implementada com a Resolução CGSN 183/2025. Lembre-se de que, se essas receitas não aparecem no faturamento declarado do MEI, o Fisco pode acabar entendendo que é omissão de receita e consequentemente somar os valores com seu faturamento do CNPJ.

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