"CPF dos Imóveis": Órgãos federais e cartórios iniciam obrigatoriedade do CIB

21 de janeiro de 2026
Jornal Contábil

A implementação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), apelidado de “CPF dos imóveis”, entrou em uma nova fase de obrigatoriedade neste mês. 

Órgãos da administração federal, cartórios de registro de imóveis e prefeituras das capitais estaduais e do Distrito Federal devem agora incluir o identificador único em seus sistemas e documentos oficiais.

A medida faz parte de um cronograma de integração nacional iniciado em 25 de novembro do ano passado, quando os primeiros imóveis urbanos e rurais começaram a receber a numeração. 

A expansão do sistema continuará de forma gradual: até dezembro de 2026, todos os cartórios do país deverão estar adaptados e, em janeiro de 2027, a exigência passará a valer também para órgãos estaduais e todos os demais municípios brasileiros.

Fiscalização e transparência

Instituído via Instrução Normativa em agosto, embora previsto no alvo da Reforma Tributária, o CIB tem como objetivo central a padronização das informações imobiliárias no país. 

A nova estrutura permitirá que a Receita Federal realize o cruzamento de dados entre registros de imóveis, prefeituras, instituições bancárias e as declarações de Imposto de Renda dos contribuintes.

Especialistas apontam que a medida deve dificultar a omissão de rendimentos provenientes de aluguéis. Por exemplo, se houver divergência entre o que o inquilino declara como despesa e o que o proprietário informa como receita, o sistema apontará a inconsistência de forma automática.

O que muda para o proprietário e o inquilino

Para o cidadão, o processo de transição é automático. Não é necessário realizar um recadastramento manual, uma vez que a responsabilidade de alimentar o sistema e gerar o código CIB cabe aos cartórios de registro.

  • Valor de Referência: O CIB introduz uma estimativa oficial de valor de mercado baseada em parâmetros da Receita
  • Base Tributária – Este valor servirá de parâmetro para o cálculo de impostos como ITBI, IPTU, ITCMD e os novos IBS e CBS
  • Documentação –  Contratos de compra, venda e locação passarão a exigir obrigatoriamente o número do CIB

Impactos no mercado

A formalização do setor pode trazer reflexos econômicos. O aumento do rigor fiscal pode levar proprietários a repassarem os custos tributários aos inquilinos, resultando em uma pressão de alta nos preços dos aluguéis em regiões de maior demanda.

Por outro lado, o identificador funciona como uma segurança jurídica. Para o inquilino, a declaração correta vinculada ao CIB serve como comprovação oficial de despesa e residência, facilitando a obtenção de crédito e outros serviços financeiros. 

A recomendação jurídica é que os proprietários verifiquem a precisão dos dados cadastrais junto aos cartórios para evitar penalidades por informações inconsistentes.

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