Distribuição de Lucros: A nova regra de IR que virou armadilha em 2026

17 de abril de 2026
Jornal Contábil

A retenção de IR na distribuição de lucros é um tema que precisa ser muito bem revisto pelas empresas e contadores, especialmente com relação à possibilidade (ou obrigação, dependendo do caso) de descontar o Imposto de Renda quando uma empresa distribui lucros aos sócios e acionistas.

Isso porque, desde janeiro de 2026, temos uma nova regra de tributação que está mudando totalmente a maneira como todas as empresas brasileiras distribuem lucros aos seus sócios.

Para quem não está por dentro, foi estabelecido um novo limite mensal para retirada de lucros com a isenção de Imposto de Renda, e o detalhe: a regra valerá para todos os regimes tributários e não há exceção.

 

A nova regra universal que tem início em 2026

A partir de 2026, entrou em cena uma regra unificada com relação à tributação da distribuição de lucros, válida para todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real).

A lógica passa a ser simples, mas exige atenção redobrada. Funciona assim: existe um limite mensal de isenção para cada sócio. Caso o valor distribuído fique dentro desse limite, não haverá cobrança de IR. Mas, se ultrapassar, haverá tributação.

 
  • Distribuição de até R$ 50 mil por sócio no mês continua isenta;
  • Distribuição acima dos R$ 50 mil por sócio no mês terá retenção de 10% de IR.

O detalhe mais importante dessa regra é que ela não é progressiva, ou seja, não se paga imposto apenas sobre o valor que excede o limite. Caso o valor seja ultrapassado, mesmo que por poucos reais, a alíquota de 10% será aplicada sobre todo o valor distribuído no mês.

Confira esse exemplo:

Um sócio que recebeu R$ 50 mil no mês não pagará nada de Imposto de Renda.

Agora, se receber R$ 52.500, o imposto será de R$ 5.250 (10% sobre o total) e não somente sobre os R$ 2.500 excedentes.

 

Atenção ao cálculo do valor líquido

Um ponto que vem causando muita confusão é entender a maneira como funciona o cálculo quando existe retenção de imposto. Na prática, o valor que o sócio deseja receber costuma ser líquido, já com imposto descontado. Logo, é fundamental fazer o chamado cálculo “por dentro”, para ajustar o valor bruto da distribuição.

Por exemplo:

– Se o sócio deseja receber R$ 60 mil líquidos na sua conta
– O valor bruto da distribuição não será de R$ 60 mil
– O cálculo correto considera que R$ 60 mil são 90% do valor total
– Assim, o valor bruto da distribuição será: R$ 66.666,66
– O imposto retido será de 10%: R$ 6.666,66

 

Assim, o valor líquido para o sócio receber será de R$ 60 mil.

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