Termo de Exclusão do Simples: prazos, riscos e como se regularizar

26 de agosto de 2026
Jornal Contábil

A localização do Termo de Exclusão do Simples Nacional no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) costuma gerar forte apreensão no meio empresarial. A notificação formaliza que o Fisco apurou inconsistências ou débitos que podem resultar no desenquadramento da empresa do regime favorecido.

No entanto, o recebimento do documento representa o início de um processo administrativo e não a perda imediata do enquadramento tributário. A legislação concede um prazo para a regularização das pendências, permitindo que a contabilidade adote as medidas necessárias para sanar as exigências fiscais e manter a empresa no regime unificado.

Com a promulgação da Lei Complementar nº 216/2025, o ambiente normativo passou por mudanças relevantes. O prazo para a regularização de pendências financeiras foi estendido de 30 para 90 dias corridos a contar da ciência no portal. 

Contudo, situações que envolvem atividades não permitidas, desacordos cadastrais ou sublimites estaduais mantêm o limite mais rigoroso de 30 dias para regularização ou impugnação.

Processo de regularização

Entre as causas mais recorrentes que levam ao termo estão o acúmulo de guias de arrecadação em atraso, a inadimplência com a previdência, a falta de transmissão de obrigações acessórias essenciais e a inclusão de atividades não autorizadas. A Reforma Tributária também passa a impactar a contabilidade dessas empresas. Uma vez que a Resolução CGSN nº 190/2026 já prevê a integração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) no cálculo dos sublimites.

O procedimento para sanar as inconsistências exige método. A rotina contábil consiste na verificação minuciosa do relatório de pendências anexado ao termo via portal e-CAC. 

Caso a inconsistência envolva débitos tributários, o cancelamento da exclusão pode ocorrer com a quitação integral ou pela formalização do parcelamento — que pode ser concedido em até 60 vezes, respeitando os valores mínimos por parcela de acordo com o porte da empresa. 

Sanada a pendência, o próprio sistema do Fisco realiza o processamento e a baixa automática.

 

Impactos da transição de Regime

A ausência de regularização dentro da janela temporal fixada consolida a exclusão de ofício, com efeitos a partir do primeiro dia do ano seguinte. O desenquadramento forçado impõe uma transição automática para o Lucro Presumido ou Lucro Real, o que desdobra um aumento expressivo da carga tributária e a expansão substancial das obrigações acessórias.

Sob o novo cenário, a empresa passa a apurar tributos de forma segregada e precisa cumprir com exigências rígidas de escrituração, como o envio periódico do SPED Contábil, SPED Fiscal, DCTF e EFD-Reinf.

Caso a exclusão tenha efeito, o retorno ao Simples Nacional exige o saneamento completo de qualquer pendência até o novo período de opção. Com as atualizações trazidas pela Lei Complementar nº 214/2025, o prazo anual para a solicitação de reingresso mudou, passando a ocorrer no mês de setembro. 

Para as notificações atuais de 2026, a data limite de regularização para assegurar a manutenção no regime em 2027 encerra-se em 31 de agosto.

Compartilhe nas redes sociais
Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias

Vamos Conversar? Caso tenha alguma dúvida, crítica ou sugestão, entre em contato!

Entre em contato conosco para esclarecer suas dúvidas, solicitar suporte, resolver problemas ou dar sugestões. Veja todas as opções de contato disponíveis.

Preencha corretamente o nosso formulário de contato.

Rua João Gurgel - 2247 - Centro

Araraquara / SP - CEP: 12345-000

Contato

(16)3332-6280

E-mail

contato@escritoriopadrao.cnt.br

Sitecontabil © 2020 - 2026 | Todos os direitos reservados