Imposto Seletivo: governo deve definir alíquotas de 2027 por medida provisória em setembro

27 de agosto de 2026
Contábeis

O governo federal deve encaminhar ao Congresso Nacional, na primeira quinzena de setembro, uma medida provisória (MP) para definir as alíquotas do Imposto Seletivo (IS) que serão aplicadas em 2027.

A previsão representa um novo avanço na regulamentação do tributo criado pela Reforma Tributária do Consumo e muda o foco das discussões que vinham ocorrendo nos últimos meses: além da expectativa sobre quais serão os percentuais, ganha importância agora a estratégia escolhida pelo governo para colocar as alíquotas em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027.

A expectativa é que a proposta seja enviada somente depois da apresentação do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), cujo prazo termina em 31 de agosto.

Inicialmente, a MP deverá tratar das alíquotas aplicáveis em 2027. Os percentuais que valerão a partir de 2028 deverão ser definidos posteriormente.

 

Governo pretende preservar carga do IPI em 2027

Outro ponto importante da estratégia é a intenção de evitar, nesse primeiro momento, uma alteração abrupta da carga tributária incidente sobre os produtos alcançados pelo novo imposto.

A expectativa é que as alíquotas de 2027 sejam construídas buscando preservar a carga atualmente associada ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A manutenção da carga vem sendo utilizada pela Fazenda como argumento para reduzir eventuais resistências à medida no Congresso, apresentando a primeira etapa da implementação como uma transição tributária, e não como aumento imediato da tributação.

A discussão não é nova. Representantes de setores que serão alcançados pelo Imposto Seletivo já vinham defendendo que os percentuais iniciais fossem próximos aos atualmente praticados pelo IPI, justamente para aumentar a previsibilidade durante a mudança de sistema.

Isso não significa, entretanto, que cada produto necessariamente terá no IS exatamente a mesma alíquota nominal atualmente existente no IPI. A proposta ainda será formalizada e os percentuais precisarão ser conhecidos para que os efeitos sobre cada segmento possam ser calculados.

 

Por que a medida provisória ganha importância?

O calendário é um dos principais fatores por trás da estratégia.

O Imposto Seletivo começará a produzir efeitos em 2027, e o governo precisa compatibilizar a definição das alíquotas com as regras constitucionais aplicáveis à cobrança do tributo.

A utilização de uma medida provisória permite que o texto tenha força de lei desde sua publicação, embora posteriormente precise ser analisado pelo Congresso Nacional.

A escolha do instrumento aumenta, assim, a previsibilidade de que os percentuais necessários para a implementação do IS estejam estabelecidos antes do início de 2027.

Para as empresas, o calendário também é relevante porque os percentuais definitivos são necessários para concluir simulações de carga tributária, formação de preços, planejamento financeiro e parametrização dos sistemas.

 

IPI será reduzido a zero para diversos produtos em 2027

A entrada do Imposto Seletivo acontece paralelamente a uma mudança importante no IPI.

A partir de 1º de janeiro de 2027, as alíquotas do IPI serão reduzidas a zero para diversos produtos, preservadas as regras relacionadas aos bens efetivamente industrializados na Zona Franca de Manaus.

Nesse mesmo período, os produtos enquadrados pela Reforma como prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente passam a estar sujeitos ao Imposto Seletivo.

A mudança faz parte da transição para o novo sistema tributário e explica por que a comparação entre a carga atual do IPI e a futura tributação pelo IS ganhou espaço nas discussões sobre os percentuais de 2027.

 

Quais produtos estarão sujeitos ao Imposto Seletivo?

O Imposto Seletivo foi criado para alcançar determinados bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

 

Entre as categorias previstas na regulamentação estão:

  • veículos;
  • embarcações e aeronaves;
  • produtos fumígenos;
  • bebidas alcoólicas;
  • bebidas açucaradas;
  • bens minerais;
  • concursos de prognósticos e fantasy sport.

A incidência e a forma de cálculo variam conforme a categoria.

A legislação também prevê situações em que poderão ser utilizadas alíquotas percentuais (ad valorem) ou alíquotas específicas (ad rem), calculadas a partir de uma unidade de medida.

No caso dos bens minerais extraídos alcançados pelo tributo, por exemplo, a legislação estabelece limite máximo de 0,25%.

 

Bebidas e produtos fumígenos terão transição própria

Algumas categorias ainda terão uma trajetória específica de tributação durante os primeiros anos do novo sistema.

A legislação determina que as alíquotas do Imposto Seletivo incidentes sobre determinados produtos, incluindo produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas, sejam ajustadas de maneira escalonada a partir de 2029.

O objetivo é incorporar progressivamente, até 2033, o diferencial relacionado às atuais alíquotas de ICMS desses produtos.

Isso ajuda a explicar por que o governo pretende tratar inicialmente apenas dos percentuais necessários para 2027, deixando a definição das etapas seguintes para outro momento.

A carga do Imposto Seletivo, portanto, não deve necessariamente permanecer estática durante toda a transição.

 

Empresas ainda aguardam dado essencial para planejamento

Embora a estrutura jurídica do Imposto Seletivo já esteja definida, a ausência das alíquotas mantém uma variável importante em aberto para as empresas atingidas.

Sem os percentuais, ainda não é possível calcular com precisão a carga efetiva que cada operação terá a partir de janeiro.

Para fabricantes, importadores e demais contribuintes envolvidos nas cadeias alcançadas, a definição interfere em pontos como precificação, contratos, projeções financeiras, sistemas fiscais e planejamento tributário para 2027.

Esse é um dos motivos pelos quais setores afetados vêm cobrando previsibilidade na definição dos percentuais.

A proximidade entre a apresentação da MP e o início da cobrança também tende a reduzir o período disponível para adaptação depois que os valores forem efetivamente conhecidos.

 

Imposto Seletivo também interfere na calibragem da CBS

A definição dos percentuais possui ainda uma relação direta com outro tributo criado pela Reforma.

A Lei Complementar nº 214/2025 determina que o cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027 considere estimativas da arrecadação da própria CBS, do Imposto Seletivo e do IPI.

Isso significa que a definição das alíquotas do IS não interessa apenas às empresas diretamente alcançadas pelo tributo.

Os números fazem parte da arquitetura utilizada para calibrar a transição da tributação federal sobre o consumo.

Essa relação ganha ainda mais relevância porque empresas do Simples Nacional terão, já em setembro, uma janela para decidir sobre o tratamento de IBS e CBS em 2027, enquanto alguns parâmetros importantes do novo sistema ainda estão sendo definidos.

 

Congresso terá papel decisivo depois da publicação

Embora a medida provisória produza efeitos imediatamente depois de publicada, o texto precisará passar pelo Congresso.

Deputados e senadores poderão discutir e alterar a proposta durante a tramitação.

Por isso, a publicação da MP não necessariamente encerrará a discussão sobre os percentuais.

Setores econômicos sujeitos ao IS deverão acompanhar tanto o texto originalmente apresentado pelo governo quanto eventuais mudanças promovidas durante a análise parlamentar.

A definição de 2027 também será apenas a primeira etapa. Pelas informações disponíveis até o momento, os percentuais aplicáveis a partir de 2028 serão tratados posteriormente.

 

Setembro deve finalmente trazer os números do novo imposto

A discussão sobre o Imposto Seletivo entra, portanto, em uma nova fase.

Até agora, empresas já conhecem quais atividades e produtos estarão sujeitos ao tributo, as principais regras de incidência e boa parte da estrutura estabelecida pela Reforma. O principal elemento ainda ausente são justamente as alíquotas que transformarão essas regras em impacto financeiro concreto.

Com o envio da medida provisória previsto para a primeira quinzena de setembro, esse cenário deve começar a mudar.

A definição dos percentuais de 2027 permitirá que empresas atingidas pelo IS avancem das estimativas para cálculos mais concretos de carga tributária, preços e margens.

E, embora a estratégia inicial do governo seja buscar uma transição preservando a carga associada ao IPI, o impacto efetivo somente poderá ser medido depois da divulgação das alíquotas de cada categoria.

Para contadores e empresas dos setores alcançados, setembro passa, assim, a ser um mês decisivo para fechar o planejamento tributário de 2027.

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