Extinção do Regime de Caixa e o impacto no fluxo de caixa

28 de agosto de 2026
Jornal Contábil

As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional deixarão de utilizar o regime de caixa para a apuração mensal de tributos a partir de 1º de janeiro de 2027. A alteração no modelo de apuração decorre das diretrizes estabelecidas pela Reforma Tributária, conforme determinado pela nova redação da Lei Complementar nº 123/2026.  

 

O novo sistema, inspirado no modelo internacional de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), prioriza o fato gerador em detrimento do fluxo financeiro. Assim, sinalizando o esgotamento do regime de caixa como estratégia tributária para boa parte das empresas.

Atualmente, o sistema brasileiro permite assimetrias: enquanto ICMS e ISS seguem majoritariamente o regime de competência, empresas no Lucro Presumido utilizam a lógica de caixa para PIS e Cofins como forma de preservar a liquidez. 

Com a unificação dos tributos, o recebimento financeiro deixa de ser o gatilho da tributação, sendo substituído pelo momento em que o bem é entregue ou o serviço é efetivamente prestado.

 

Descompasso financeiro e impacto no fluxo de caixa

A partir de janeiro, as empresas optantes pelo Simples Nacional não poderão mais utilizar o regime de caixa para a apuração da receita bruta e o cálculo do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Na prática, fica extinta a opção de recolher o imposto levando em conta o mês do recebimento do pagamento.

A apuração dos valores devidos passará a ocorrer exclusivamente pelo regime de competência. Com essa mudança, o fato gerador do tributo passa a ser a data de emissão da nota fiscal ou o momento de prestação do serviço e da venda de mercadorias. Isso, independentemente de quando o valor financeiro for efetivamente compensado no caixa da empresa.

Embora o regime de competência ofereça uma visão mais precisa da realidade econômica e facilite a apropriação de créditos tributários, ele demanda controles estruturados. Operações como entregas fracionadas, faturamento antecipado e marcos contratuais passarão a gerar obrigações fiscais instantâneas, exigindo que o setor comercial e o contábil atuem em sintonia fina.

A alteração deve estreitar a margem de manobra financeira das empresas optantes pelo regime simplificado. Na eventualidade de inadimplência ou atraso por parte da clientela, a empresa corre o risco de encarar escassez de recursos no vencimento do DAS. Visto que a obrigação fiscal permanecerá fixa e com prazo determinado, independentemente do ingresso real da receita no caixa.

Para o contador, o desafio será guiar o cliente em uma transição onde o evento econômico passa a ter soberania total sobre o movimento bancário.

 

Pontos de atenção para a contabilidade

  • Fato Gerador Preponderante: O imposto nasce na entrega do bem ou prestação do serviço, independente do prazo de pagamento.
  • Planejamento de Liquidez: Necessidade de revisar contratos para evitar que o recolhimento antecipado do IBS/CBS asfixie o capital de giro.
  • Gestão de Créditos: O regime de competência favorece a não cumulatividade, mas exige rastreabilidade rigorosa para evitar glosas fiscais.
  • Contratos por Marcos: Eventos de execução parcial passarão a disparar gatilhos tributários automáticos, exigindo revisão nas cláusulas de faturamento.
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